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INSS: Como funciona o pagamento dos ATRASADOS?

Você já parou para olhar o período de contribuições ao INSS e percebeu que haviam lacunas sem contribuições de um período que você exercia atividade remunerada ou trabalhava de carteira assinada? Veja como e quando é possível fazer o recolhimento dos períodos atrasados para o INSS para complementar o tempo de serviço para a aposentadoria.

Para entender quem pode contribuir em atraso para o INSS, primeiramente, é necessário entender quais são os tipos de segurados existentes no INSS. Para isso, você pode ler este post e entender melhor as diferenças entre cada um.

Resumindo, o Contribuinte Individual é quem exerce atividade remunerada (empregado de carteira assinada) Deve recolher sobre o que recebe pelo seu trabalho, sua renda mensal, (observando o salário-mínimo e o Teto do INSS).

Já o Contribuinete Facultativo não exerce atividade remunerada e não é filiado a um regime próprio de previdência social.
Deve contribuir sobre aquilo que quiser (observado o salário-mínimo e o Teto do INSS).

os Contribuinete Autônomos(contribuintes individuais que não prestam serviços para pessoas jurídicas) e MEIs trabalham por conta própria, eles têm o dever de fazer os seus recolhimentos para a Previdência Social.

Além disso, os Segurados Facultativos são aqueles que, por livre e espontânea vontade, têm interesse em contribuir para a previdência. Afinal, o objetivo dos facultativos é serem cobertos pelos benefícios previdenciários. Inclusive, é importante dizer que os Contribuintes Facultativos, diferentemente dos Contribuintes Autônomos e MEIs, não exercem nenhum tipo de atividade econômica. Do contrário, eles seriam segurados obrigatórios.

Portanto, geralmente são Contribuintes Facultativos:

  • Desempregados;
  • Bolsistas;
  • Estudantes;
  • Donos de casa.

Então, fique atento! Somente os segurados mencionados neste tópico podem recolher em atraso.

Outro exemplo é o dos Segurados Facultativos, que podem pagar os recolhimentos em atraso, de até 6 meses.

Quando tratamos de contribuições em atraso, o buraco é mais embaixo.

Estamos falando de recolhimentos que não foram realizados por você em períodos passados.

Além disso, a alíquota (porcentagem) de contribuição pode ser diferenciada, dependendo do tipo de segurado que você é.

Também, o valor do recolhimento em atraso pode interferir diretamente na sua futura aposentadoria.

Vale lembrar que as contribuições em atraso podem ser feitas com o código errado, e gerar um problema.

Obviamente que você pode ter o dinheiro da contribuição “errada”, de volta, mas é um processo trabalhoso.

Quem não precisa pagar os ATRASADOS ao INSS?

Antes de calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, você precisa saber se você realmente precisa pagar o INSS.

Como assim?

Não é sempre que a responsabilidade de pagar o INSS é sua, sabia? Em alguns casos você não precisa pagar nada para o INSS, basta comprovar que você trabalhava na época e o INSS vai considerar este tempo para sua aposentadoria.

Os casos mais comuns, que não precisam de recolhimento em atraso, são:

  • Trabalho Rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Se você trabalhou algum tempo nessas condições, nem perca tempo calculando o valor das suas GPS em atraso.

Em vez disso, procure os documentos para contar esse tempo sem precisar pagar nada. Isso porque a obrigação de pagar o INSS não era sua na época. Então você não pode ser penalizado por isso.

O que fazer, então?

Nesses casos, junte toda a documentação que comprove seu trabalho e agende o serviço de atualização de tempo de contribuição. Este serviço também pode ser solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Para facilitar o reconhecimento deste período, eu sugiro que você leve preenchido o RAC – Requerimento de atualização do CNIS. Este é um documento do próprio INSS para você informar o período a ser reconhecido.

O Contribuinte Facultativo

Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet neste link da Receita Federal.

É considerado contribuinte facultativo quem não trabalha, mas paga para garantir benefícios previdenciários como Auxílio-Doença, Pensão por Morte e Aposentadoria.

E se passar os 6 meses?

Se passou 6 meses, você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.

Este é o próximo caso…

O Contribuinte Individual (autônomo)

O contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria.

Nestes casos, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época.

Mas, antes de emitir a GPS em atraso, você precisa saber se no seu caso existe a necessidade de comprovar o trabalho. GPS é a guia da previdência social. Documento usado para recolhimento da obrigação tributária previdenciária, o famoso recolhimento de INSS.

Quando você NÃO precisa comprovar o trabalho

Quando existe um atraso menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente.

Ou seja, desde o primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que o atraso não seja maior que 5 anos, você pode recolher em atraso, sem precisar comprovar que efetivamente trabalha nesse categoria ou atividade.

Neste caso, você não precisará comprovar sua atividade profissional ou apresentar mais documentação no INSS.

Basta calcular diretamente pela internet da contribuição em atraso, emitir as GPS e fazer o recolhimento em atraso.

Ainda assim, você vai ter que pagar juros e multa.

Quando você precisa comprovar o trabalho

Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época:

  1. O atraso é maior que 5 anos;
  2. O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  3. O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

IMPORTANTE! Em todos esses casos, não faz diferença nenhuma pagar a GPS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava na época.

Muitos trabalhadores que eu atendo pagaram INSS em atraso, mas que, no caso deles, não vai fazer nenhuma diferença para a sua aposentadoria.

Milhares de reais jogados fora.

Vou te ser sincera, até tem como recuperar o dinheiro pago, mas a burocracia é grande e nada rápido.

Por todos esses motivos, o advogado previdenciário é essencial para ajudar você nas suas contribuições em atraso.

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