Essa é uma sigla que serve para observar os descontos mensais do cartão de crédito consignado, feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Para você saber se possui o empréstimo do RMC você deve observar se no seu contracheque, através do aplicativo do MEU INSS, clicando no ícone “extrato de pagamentos” observar o desconto com código 217, vejamos:
Ou ainda, se você for aposentado ou pensionista do setor público, é possível observar a existência do empréstimo com a seguinte rubrica:
Existe diferença entre o cartão RMC e o empréstimo consignado comum?
Sim! Existem diferenças.
Normalmente, os bancos oferecem empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS – uma modalidade de crédito, com taxas de juros mais atrativas.
A partir desta contratação, os descontos das parcelas do empréstimo consignado devem ocorrer diretamente dos benefícios recebidos pelos aposentados ou pensionistas.
Com isso, como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, enquanto que os aposentados do Instituto supõem que os débitos do empréstimo estão sendo quitados.
No entanto a “contratação” do cartão RMC, como se fosse um empréstimo consignado, é bastante frequente.
Os bancos induzem o cliente ao erro.
Enquanto, na verdade, existem diferenças muito importantes entre a contratação do cartão RMC e o empréstimo consignado comum.
Qual é a principal diferença entre o cartão RMC e o empréstimo consignado comum?
A principal diferença, entre o cartão RMC e o empréstimo consignado comum, é a previsão final dos descontos feitos no benefício previdenciário do segurado.
Porém, em muitos casos, essa diferença só é notada após anos de pagamento.
Somente depois de pagar uma quantia considerável, o aposentado ou pensionista do INSS percebe que o valor da parcela ainda está sendo debitado do seu benefício.
Os descontos do cartão RMC nunca terminam – e é neste ponto que mora o perigo.
Os descontos não abatem o saldo devedor, porque os descontos da fatura mínima servem para cobrir apenas os juros e os encargos mensais do cartão.
No final das contas, isso pode acabar virando uma bola de neve e de dívida.
Na contratação de um empréstimo consignado comum, essa modalidade tem um número fixo de parcelas, assim você sabe quanto irá pagar e quando a sua dívida vai acabar.
De outro modo, o cartão RMC não fixa um momento final para que os descontos acabem.
Por isso, se você não fizer o pagamento (total) da fatura do seu cartão, a parcela referente ao pagamento mínimo da sua fatura será paga eternamente.
Além do mais, a aplicação dos juros tornará a sua dívida ainda maior. Isto é, se você somente pagar o valor mínimo da fatura, e não o total.
Ou seja, no empréstimo consignado comum, você já vai saber, na própria contratação, qual vai ser a taxa de juros e a data de vencimento das parcelas.
Diferentemente, contudo, da dívida contraída por causa do cartão RMC, que pode se tornar um fardo bastante pesado para o seu orçamento apesar de descontar apenas 5% do valor do beneficiário, o que afronta diretamente, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor, pois não é permitido às empresas fornecer produtos ou serviços de caráter oneroso e permanente ao consumidor sem que este esteja plenamente ciente das suas consequências.
Portanto, verifique no seu contracheque se há descontos com a rubrica “RMC” ou “Cartão”, se você nunca solicitou esse tipo de empréstimo procure imediatamente um advogado para entender quais as medidas legais possíveis para o seu caso.
Procure um advogado especialista em ações bancárias para que seja possível:
1. Suspender os descontos da RMC;
2. Obter a restituição dos descontos indevidos; e
3. Obter indenização por danos morais.
Para saber sobre outras modalidades de empréstimos abusivos, acesse aqui.