aposentadoria do pescador

Aposentadoria do Pescador Artesanal: Como Funciona?

O pescador tem direito a uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS. Você sabia disso?

Caso o pescador se enquadre nos requisitos da lei, ele será considerado segurado especial.

  1. Quem é considerado pescador para o INSS?
    O pescador é o profissional que se dedica à prática pesqueira.

Porém, para o INSS, pode ser que o pescador seja considerado segurado especial.

No entanto, nem todos os pescadores serão considerados segurados especiais.

Para o INSS, o pescador artesanal é quem será considerado segurado especial.

Segundo a Lei 8.213/1991:

“…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.“

Então, de acordo com o trecho acima, significa que a pesca deverá ser o meio pelo qual o pescador tira o seu sustento mensal, já que ele deverá trabalhar habitualmente com isso.

Pescador pode ter embarcação própria?
Segundo o Decreto 3.048/1999, o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial:

Não deve utilizar embarcação própria.
Pode utilizar embarcação de pequeno porte.
Segundo a Lei 11.959/2009, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20.

Caso contrário, a pesca será considerada industrial quando a embarcação tiver um volume interno superior a 20.

Com essas dimensões, portanto, o segurado será descaracterizado como especial.

Por isso, verifique a arqueação bruta da sua embarcação caso você pretenda ou seja um pescador artesanal.

  1. Quais aposentadorias o pescador tem direito?
    São três tipos:

Aposentadoria por Idade do Segurado Especial;
Aposentadoria por Idade Rural;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria por Idade do Segurado Especial: Homem:
– 60 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher:
– 55 anos de idade
– 180 meses (15 anos) de carência.

Comprovar as atividades como segurado especial a partir de 01/11/1991
A partir deste período, a atividade do pescador artesanal (e de outros segurados especiais) não é contada como tempo de contribuição.

E você deve se perguntar: como se dá o recolhimento ao INSS então?

Simples, é descontada a alíquota de 1,3% sobre a produção do segurado especial.

Este desconto geralmente será feito na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal e haverá a obrigação de o comprador descontar e repassar ao INSS.

Mas vale dizer que na hora que você for se aposentar, para você comprovar a sua atividade, será necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial.

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