Infelizmente, muitas vezes o empregado contratado não tem sua carteira de trabalho assinada. Ou por não preencher os requisitos necessários para ser considerado empregado, ou quando o próprio empregador tenta burlar as leis trabalhistas.
Dessa forma, trago os requisitos de acordo com o Código das Leis Trabalhistas, para exemplificar o que é necessário para que o empregado tenha sua CTPS assinada.
O conceito de empregado está previsto no art. 3 da CLT, onde menciona: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Nesse sentido, a partir desse conceito legal se extraem quatros elementos básicos da prestação de trabalho, que servem para identificar o empregado. São eles:
1 – Pessoalidade: significa que as atividades e encargos diários devem ser executados exclusivamente pelo empregado. Portanto, a pessoa física que não pode se fazer substituir.
2 – Não eventualidade: seria o trabalho contínuo, aquele desenvolvido todo o dia e com hora determinada na contratualidade.
3 – Subordinação: podemos compreender como a sujeição ao poder de comando do empregador, ou seja, o empregador é quem passa as diretrizes necessárias à execução da prestação de serviço, mediante ordens e determinações, por exemplo.
4 – Onerosidade: nada mais é do que o recebimento da remuneração pela prestação dos serviços ao empregador.
Importante destacar que, para haver o vínculo empregatício, o empregado deverá preencher todos os elementos mencionados no art. 3 da CLT e não apenas um deles.
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