Você sabe o que e quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Auxílio-doença acidentário: o que é? Quem tem direito?�

O auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade que, muitas vezes, é confundido com outros tipos, como o auxílio-doença comum e o auxílio-acidente. Apesar das semelhanças aparentes, esses benefícios possuem requisitos diferentes.�

Assim, vamos esclarecer o que é o auxílio-doença acidentário, quem tem direito a ele e como funciona esse importante benefício previdenciário.

O que é o Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário é concedido quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional diretamente relacionada à sua atividade laboral. 

Essa modalidade de auxílio-doença é destinada a segurados do INSS que, devido a essas circunstâncias, ficam temporariamente ou totalmente incapacitados para trabalhar.

Além disso, similar ao auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário também pressupõe uma incapacidade temporária, porém, com um vínculo direto entre a condição incapacitante e o trabalho exercido.

Requisitos para o Auxílio-Doença Acidentário:

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é essencial comprovar o nexo causal entre a incapacidade do trabalhador e suas atividades laborais. 

Isso significa que a doença ou lesão deve estar diretamente relacionada ao trabalho, como por exemplo, a perda de um membro devido a um acidente de trabalho é um cenário que justifica a concessão do auxílio-doença acidentário.

Como funciona o Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário funciona como uma espécie de seguro previdenciário pago pelo INSS aos empregados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a:

  • Acidente de trabalho.
  • Acidente equiparado a acidente de trabalho.
  • Doença ocupacional.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença Acidentário?

Têm direito a receber o auxílio-doença acidentário os seguintes segurados:

  • Empregados com carteira assinada (CLT).
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais.
  • Empregados domésticos.
  • Contribuintes individuais (desde que comprovem o nexo causal com o trabalho).

Qual o valor do Auxílio-Doença Acidentário:

Conforme estabelecido no artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, sem ultrapassar a média dos últimos 12 meses de contribuição. 

Dessa forma, o salário de benefício é fundamental para o cálculo de diversos benefícios previdenciários e é calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado ao longo de sua carreira, considerando as 100% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Tem direito a estabilidade provisória?

O auxílio-doença acidentário também gera uma estabilidade provisória de 12 meses após o término do benefício, conforme previsto no artigo 118 da lei 8.213/1991. 

Isso significa que o segurado que sofreu um acidente de trabalho tem o direito assegurado de manter seu contrato de trabalho na empresa por esse período, independentemente de receber ou não o auxílio-acidente.

Como requerer o Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário pode ser solicitado de três maneiras:

  • Presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
  • Por meio da central telefônica 135 do INSS.
  • Online, utilizando o site ou aplicativo do Meu INSS.

É aconselhável buscar orientação de um advogado previdenciário de confiança ao requerer o auxílio-doença acidentário, já que existem documentos necessários que devem ser apresentados no dia da perícia ou anexados online antes da avaliação.

É importante estar bem informado sobre seus direitos previdenciários para garantir o acesso a esse benefício quando necessário. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, não hesite em procurar um profissional qualificado para orientá-lo no processo. https://pierettizaia.adv.br/blog/

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