O auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade que, muitas vezes, é confundido com outros tipos, como o auxílio-doença comum e o auxílio-acidente. Apesar das semelhanças aparentes, esses benefícios possuem requisitos diferentes.�
Assim, vamos esclarecer o que é o auxílio-doença acidentário, quem tem direito a ele e como funciona esse importante benefício previdenciário.
O que é o Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário é concedido quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional diretamente relacionada à sua atividade laboral.
Essa modalidade de auxílio-doença é destinada a segurados do INSS que, devido a essas circunstâncias, ficam temporariamente ou totalmente incapacitados para trabalhar.
Além disso, similar ao auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário também pressupõe uma incapacidade temporária, porém, com um vínculo direto entre a condição incapacitante e o trabalho exercido.
Requisitos para o Auxílio-Doença Acidentário:
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é essencial comprovar o nexo causal entre a incapacidade do trabalhador e suas atividades laborais.
Isso significa que a doença ou lesão deve estar diretamente relacionada ao trabalho, como por exemplo, a perda de um membro devido a um acidente de trabalho é um cenário que justifica a concessão do auxílio-doença acidentário.
Como funciona o Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário funciona como uma espécie de seguro previdenciário pago pelo INSS aos empregados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a:
- Acidente de trabalho.
- Acidente equiparado a acidente de trabalho.
- Doença ocupacional.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença Acidentário?
Têm direito a receber o auxílio-doença acidentário os seguintes segurados:
- Empregados com carteira assinada (CLT).
- Trabalhadores avulsos.
- Segurados especiais.
- Empregados domésticos.
- Contribuintes individuais (desde que comprovem o nexo causal com o trabalho).
Qual o valor do Auxílio-Doença Acidentário:
Conforme estabelecido no artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, sem ultrapassar a média dos últimos 12 meses de contribuição.
Dessa forma, o salário de benefício é fundamental para o cálculo de diversos benefícios previdenciários e é calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado ao longo de sua carreira, considerando as 100% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Tem direito a estabilidade provisória?
O auxílio-doença acidentário também gera uma estabilidade provisória de 12 meses após o término do benefício, conforme previsto no artigo 118 da lei 8.213/1991.
Isso significa que o segurado que sofreu um acidente de trabalho tem o direito assegurado de manter seu contrato de trabalho na empresa por esse período, independentemente de receber ou não o auxílio-acidente.
Como requerer o Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário pode ser solicitado de três maneiras:
- Presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
- Por meio da central telefônica 135 do INSS.
- Online, utilizando o site ou aplicativo do Meu INSS.
É aconselhável buscar orientação de um advogado previdenciário de confiança ao requerer o auxílio-doença acidentário, já que existem documentos necessários que devem ser apresentados no dia da perícia ou anexados online antes da avaliação.
É importante estar bem informado sobre seus direitos previdenciários para garantir o acesso a esse benefício quando necessário. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, não hesite em procurar um profissional qualificado para orientá-lo no processo. https://pierettizaia.adv.br/blog/

