O auxílio-creche recentemente alterado pela Lei Emprega + Mulheres, tem o objetivo a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
O programa é um incentivo do governo que institui o referido auxílio como uma medida de apoio à parentalidade. Mas uma das dúvidas que surgem é: a empresa é obrigada a pagar o auxílio-creche?
A resposta é depende!
Embora a Lei não imponha a obrigatoriedade do pagamento a todas as empresas, ela estipula que o auxílio-creche deve ser obrigatoriamente concedido por aquelas que tenham mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos. Para as demais empresas, a concessão do auxílio-creche é uma opção.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-CRECHE?
As mulheres com mais de 16 anos que trabalham em empresas privadas em que o quadro de funcionárias do sexo feminino é superior a 30, devem receber o benefício.
TODA A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR O AUXÍLIO- CRECHE?
Não! A obrigatoriedade do pagamento do auxílio-creche não se aplica a todas as empresas, sendo uma obrigação para aquelas que possuem mais de 30 empregadas mulheres maiores de 16 anos. Além disso, para as empresas com menos de 30 empregadas mulheres, a concessão do benefício é opcional.
Pois a empresa pode optar por disponibilizar um local adequado para acomodar as crianças em período de amamentação durante a jornada de trabalho de suas mães.
PODE SER DESCONTADO DO SALÁRIO O VALOR DO AUXÍLIO?
Ao contrário de outros benefícios, o auxílio-creche não pode ser descontado no contracheque.
A lei não estipula valores específicos, mas exige que as empresas ofereçam um espaço para as mães deixarem seus filhos de até 6 meses ou paguem o reembolso-creche.
Por fim, quando a empresa opta por pagar, as mães têm liberdade para escolher creches ou instituições de sua preferência.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO PAGAR O BENEFÍCIO?�
Caso a empresa seja obrigada a pagar o auxílio-creche, conforme a Lei, mas opta pelo não pagamento ou pelo não fornecimento de creche, a empresa, mediante denúncia, poderá ser responsabilizada por estar em desconformidade com a lei. Assim, poderá sofrer punições e ainda ser multada.
O empregado que encontra dificuldades pode procurar ajuda do sindicato local, advogado de confiança ou registrar a situação no Canal de Denúncias online do Ministério do Trabalho.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-CRECHE?
A lei não estipula nenhum valor para o benefício, sendo normalmente acordado entre a empresa e o sindicato ou até com os próprios empregados.
Porém, a única regra é que corresponda no mínimo 5% do salário da trabalhadora.
O AUXÍLIO É POR QUANTIDADE DE FILHO?
Sim, o auxílio-creche é concedido de acordo com o número de filhos, mas é importante considerar as políticas internas da empresa e os acordos coletivos.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-CRECHE?�
Para solicitar o auxílio-creche, os empregados devem se dirigir ao setor de Recursos Humanos da empresa, preencher uma solicitação e apresentar a certidão de nascimento da criança. A responsabilidade de processar o pedido e efetuar os pagamentos subsequentes cabe à empresa.
O AUXÍLIO É PAGO ATÉ QUAL IDADE?
O auxílio-creche deve obrigatoriamente ser pago a colaboradoras com crianças de até seis meses. No entanto, quando a empresa decide estender esse benefício, ele pode ser pago até que a criança complete 5 anos e 11 meses.
O PAI TEM DIREITO AO AUXÍLIO-CRECHE?
Quanto ao pagamento do auxílio-creche para os pais, isso depende das políticas internas da empresa. Geralmente, as empresas reconhecem a responsabilidade igualitária de pai e mãe na criação dos filhos e pagam o auxílio-creche também aos pais.
No entanto, quando ambos são funcionários da mesma empresa, geralmente o auxílio é concedido a apenas um dos pais.
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