O pescador tem direito a uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados do INSS. Você sabia disso?
Caso o pescador se enquadre nos requisitos da lei, ele será considerado segurado especial.
- Quem é considerado pescador para o INSS?
O pescador é o profissional que se dedica à prática pesqueira.
Porém, para o INSS, pode ser que o pescador seja considerado segurado especial.
No entanto, nem todos os pescadores serão considerados segurados especiais.
Para o INSS, o pescador artesanal é quem será considerado segurado especial.
Segundo a Lei 8.213/1991:
“…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.“
Então, de acordo com o trecho acima, significa que a pesca deverá ser o meio pelo qual o pescador tira o seu sustento mensal, já que ele deverá trabalhar habitualmente com isso.
Pescador pode ter embarcação própria?
Segundo o Decreto 3.048/1999, o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial:
Não deve utilizar embarcação própria.
Pode utilizar embarcação de pequeno porte.
Segundo a Lei 11.959/2009, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20.
Caso contrário, a pesca será considerada industrial quando a embarcação tiver um volume interno superior a 20.
Com essas dimensões, portanto, o segurado será descaracterizado como especial.
Por isso, verifique a arqueação bruta da sua embarcação caso você pretenda ou seja um pescador artesanal.
- Quais aposentadorias o pescador tem direito?
São três tipos:
Aposentadoria por Idade do Segurado Especial;
Aposentadoria por Idade Rural;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria por Idade do Segurado Especial: Homem:
– 60 anos de idade.
– 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
– 55 anos de idade
– 180 meses (15 anos) de carência.
Comprovar as atividades como segurado especial a partir de 01/11/1991
A partir deste período, a atividade do pescador artesanal (e de outros segurados especiais) não é contada como tempo de contribuição.
E você deve se perguntar: como se dá o recolhimento ao INSS então?
Simples, é descontada a alíquota de 1,3% sobre a produção do segurado especial.
Este desconto geralmente será feito na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal e haverá a obrigação de o comprador descontar e repassar ao INSS.
Mas vale dizer que na hora que você for se aposentar, para você comprovar a sua atividade, será necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial.