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QUAL A DIFERENÇA ENTRE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE HORAS?

É muito comum não saber a diferença entre os dois conceitos, mas tentarei explicar de forma clara e objetiva!

A compensação de horas serve para os casos em que há prorrogação da jornada do empregado e assim, poderá este compensar as horas extraordinárias com folgas ou redução de horas, dentro do mesmo mês.

Por exemplo: Hoje realizei horas a mais no trabalho. Assim, posso compensar essas horas feitas a mais na próxima semana, chegando mais tarde, saindo mais cedo ou até recebendo folga, dependendo do número de horas realizadas. Ou seja, precisa ser zerado essa pendência de horas no mesmo mês. 

Não havendo a compensação de horas, deverá a empresa realizar o pagamento das horas extras.

Por outro lado, o banco de horas permite mais liberdade à empresa, pois o período para compensação é estendido por 6 meses, no caso de acordo individual e 12 meses por acordo ou convenção coletiva.

Portanto, a diferença entre os dois conceitos está no tempo de compensação das horas extras, devendo uma delas ser realizada no mesmo mês e a outra, no período de 6 a 12 meses.

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Dica: https://pierettizaia.adv.br/2023/03/13/demitido-direitos-trabalhistas/

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Saiba como diferenciar banco de horas e compensação de horas.

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