Você vai aprender a contribuir para o INSS sem ter sua carteira assinada.
- Existem 3 alíquotas de contribuição para o INSS, 20% 11% e 5%, para contribuir pela alíquota mais adequada, o segurado precisa saber, primeiro, alguns pontos:
Contribuinte Individual: É quem exerce atividade remunerada (empregado de carteira assinada) Deve recolher sobre o que recebe pelo seu trabalho, sua renda mensal, (observando o salário-mínimo e o Teto do INSS).
Facultativo: Não exerce atividade remunerada e não é filiado a um regime próprio de previdência social.
Deve contribuir sobre aquilo que quiser (observado o salário-mínimo e o Teto do INSS).
Cuidado! É importante contribuir na categoria correta. A contribuição na categoria errada pode fazer você perder direitos.
- Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?
A alíquota de 20% deve ser paga pelo contribuinte individual ou facultativo, que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo.
Para saber os Códigos para recolhimento com a alíquota de 20%, clique aqui:
1007 Contribuinte Individual Mensal
1104 Contribuinte Individual Trimestral
1406 Facultativo Mensal
1457 Facultativo Trimestral
3. Quem pode pagar 11% sobre o salário-mínimo?
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada.
Essa opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
Pagando esta alíquota, você não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e nem tem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social. Isto é, através da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Para saber os Códigos para recolhimento com a alíquota de 11%, basta clicar aqui:
1163 Contribuinte Individual Mensal
1180 Contribuinte Individual Trimestral
1473 Facultativo Mensal
1490 Facultativo Trimestral
Quem pode pagar 5% sobre o mínimo? (facultativo baixa renda)
A contribuição de apenas 5% do salário-mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher alguns requisitos:
não exercer atividade remunerada;
se dedicar ao trabalho doméstico na sua residência de forma exclusiva;
não possuir renda própria;
pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.