Nós entendemos que a jornada de um professor é única, cheia de nuances que afetam diretamente seus benefícios previdenciários. Isso se torna ainda mais complexo com as diferentes legislações, especialmente para professores municipais. Nossos advogados especializados têm um profundo conhecimento das leis aplicáveis aos professores, permitindo-nos criar estratégias personalizadas para uma aposentadoria ideal.
Nossos serviços abrangem:
Profundo conhecimento em Direito Previdenciário, auxiliando mais de 100 professores em suas aposentadorias.
Mantenha-se informado e confiante em cada passo do processo.
A aposentadoria por idade para professores é concedida aos homens com 60 anos de idade e às mulheres com 55 anos, desde que tenham pelo menos 10 anos de efetivo exercício no magistério e 5 anos de tempo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige 25 anos de efetivo exercício no magistério para mulheres e 30 anos para homens, com idade mínima, progressiva em 2023 de 53 anos para as mulheres e 58 anos para os homens, aumentando 6 meses por ano, até o limite de 57 anos para as mulhere e 60 anos para os homens. A principal diferença é que a aposentadoria por tempo de contribuição exige uma idade mínima menor para a concessão neste momento, o que mudará, a partir de 2031 quando chegar no limite da regra de transição para ambos os sexos.
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%�
Mulher
– 52 anos de idade;
– 25 anos de tempo de contribuição;
– pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
– desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
Homem
– 55 anos de idade;
– 30 anos de tempo de contribuição;
– pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
– desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
Sim, é possível contar o tempo de serviço prestado como professor antes de ingressar no regime próprio de previdência, desde que haja uma comprovação adequada desse período de trabalho. Isso pode ser feito através de documentos como contracheques, declarações da escola onde lecionou e outros registros que atestem o tempo de serviço como professor.
Não, essa informação não procede. Professores que trabalham em escolas rurais têm o mesmo direito que os professores das escolas públicas e privadas.
A aposentadoria especial para professores é concedida com 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. Além disso, essa modalidade de aposentadoria não sofre a aplicação do fator previdenciário, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso em comparação com outras modalidades de aposentadoria.
Sim, é possível somar o tempo de contribuição como professor com períodos de trabalho em outras atividades, desde que todas estejam devidamente documentadas e dentro das regras estabelecidas pela previdência. Isso pode contribuir para atingir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que, os professores devem ter, pelo menos, 10 anos de tempo de serviço na atividade de Professor e 5 anos no atual cargo, para se aposentarem por essa modalidade, caso contrário, será concedida a aposentadoria comum, observados os requisitos para a concessão desta.
Sim, é possível somar o tempo de contribuição como professor com períodos de trabalho em outras atividades, desde que todas estejam devidamente documentadas e dentro das regras estabelecidas pela previdência. Isso pode contribuir para atingir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que, os professores devem ter, pelo menos, 10 anos de tempo de serviço na atividade de Professor e 5 anos no atual cargo, para se aposentarem por essa modalidade, caso contrário, será concedida a aposentadoria comum, observados os requisitos para a concessão desta.
Os documentos necessários podem variar de acordo com a legislação vigente e o regime previdenciário do seu estado ou município. Geralmente, são exigidos documentos como identidade, CPF, comprovantes de tempo de serviço, contracheques, comprovante de residência, entre outros. Os Professores da rede pública, a depender do Ente Federativo, precisarão, também da CTC Certidão de Tempo de Contribuição ou CTS Certidão de Tempo de Serviço, ou ainda, ficha financeira, a depender da nomenclatura dada pelo Ente Federativo. É importante entrar em contato e conversar com seu advogado de confiança para obter uma lista precisa de documentos exigidos.
Eduardo Pieretti Barbosa – OAB/SC 53.966
Fundador do escritório, formado em Direito pela Cesusc e Pós-Graduando em Direito Previdenciário pela Esmafesc.
Com 5 anos de experiência em Direito Previdenciário, ajudou mais de 50 clientes em diversas situações. Eduardo é um especialista em trâmites previdenciários, capaz de criar estratégias personalizadas para uma resolução eficaz.
Sua experiência garante atendimento de qualidade e resultados.