O aviso prévio é um assunto crucial no campo do direito trabalhista e frequentemente gera dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados.
Dessa forma, é fundamental compreender o que ele representa, como opera, quais são os direitos e deveres envolvidos e as situações específicas em que se aplica.
Assim, o entendimento dos aspectos legais do aviso prévio é essencial para garantir uma transição justa e sem surpresas no término de um contrato de trabalho.
O QUE É AVISO PRÉVIO?
O aviso prévio é uma notificação antecipada do término de um contrato de trabalho, permitindo que ambas as partes se preparem para a saída do empregado.
Resumidamente, é o período durante o qual o empregado ou empregador deve comunicar a intenção de encerrar o vínculo empregatício.
QUAL O PRAZO DO AVISO PRÉVIO?
O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.
Conforme a legislação trabalhista, o período mínimo de aviso prévio é de 30 dias, mas pode ser estendido para até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE CUMPRIMENTO?
O aviso prévio pode ser cumprido de duas maneiras:
- Trabalhado: O empregado continua trabalhando normalmente na empresa durante o período do aviso prévio e recebe remuneração pelos dias trabalhados.
- Indenizado: O empregado não precisa cumprir o período do aviso a pedido da empresa e é remunerado pelo período correspondente. No entanto, se o empregado decidir não cumprir o aviso prévio, ele deve indenizar a empresa.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO:
Durante o aviso prévio, o empregado tem o direito de escolher entre trabalhar durante o período determinado ou ser dispensado do trabalho, recebendo o valor correspondente ao período.
A remuneração durante o aviso prévio inclui salário, horas extras, adicionais e benefícios como alimentação e transporte.
QUANDO O AVISO NÃO DEVE SER CUMPRIDO?
Existem situações em que o aviso prévio deixa de ser obrigatório, tais como demissão por justa causa ou rescisão do contrato por culpa recíproca, em que ambas as partes cometem uma falta grave que leva à rescisão por justa causa.
Nesse caso, o aviso prévio não é exigido.
QUAL A CARGA HORÁRIA?
A lei permite que o trabalhador que está cumprindo o aviso prévio tenha uma redução em sua jornada de trabalho.
Assim, o empregado pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias durante o aviso prévio.
POSSO TRABALHAR MENOS NO AVISO PRÉVIO?
O empregado que está cumprindo o aviso prévio tem o direito de reduzir sua jornada de trabalho ou manter a mesma carga horária, com uma redução de 7 dias consecutivos de trabalho durante o aviso prévio.
POSSO FALTAR AO TRABALHO NO PERÍODO DO AVISO?
Se o empregado faltar sem justificativa durante o aviso prévio, esses dias podem ser descontados das verbas rescisórias.
No entanto, faltas justificadas, como por motivo de saúde com atestado médico, não causam problemas.
Lembre-se de que o empregado pode optar por faltar até 7 dias durante o aviso prévio, então é importante fazer escolhas conscientes.
NO RESCISÃO POR ACORDO, COMO FICA O AVISO PRÉVIO?
Em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio pode ser indenizado, com o valor dividido entre as partes.
Nesse cenário, o empregado recebe metade do valor que receberia em caso de demissão sem justa causa, correspondendo ao período de 15 dias.
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