Desconto salarial é permitido?

Desconto salarial: é permitido?�

Um tema que gera muitas dúvidas é o desconto no salário. É importante entendermos o que a legislação diz sobre esse assunto, quais descontos são permitidos e como calcular. 

Dessa forma, existem algumas regras que auxiliam o trabalhador para que não sofra descontos abusivos no seu salário, sendo fundamental que todos os trabalhadores fiquem cientes sobre seus direitos.

Desconto salarial é permitido?

Sim, mas existem algumas restrições!

O art. 464 da Constituição Federal de 1988, determina que é vedado efetuar qualquer desconto salarial, exceto quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Além disso, o art. 579 da CLT, cita a possibilidade de desconto da contribuição sindical, mas para que isso ocorra, deve ser autorizado pelo empregado, caso contrário, não poderá haver o desconto.

A pensão alimentícia também segue regras que podem permitir o desconto no salário do trabalhador.

Descontos permitidos por lei:

1 – Impostos e Contribuições: É obrigatório descontar do salário os valores referentes ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Previdenciária (INSS).�

Com isso, a porcentagem de desconto do INSS no salário depende da faixa salarial do trabalhador, variando de 7,5% a 14%.

Já no caso do Imposto de Renda (IR) não são todas as pessoas que tem o imposto retido na fonte, isso porque apenas é deduzido de pessoas que ganham salários a partir de R$ 2.112,00. Consulte a tabela abaixo.

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

2 – Vale-Transporte: Caso o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho, o empregador pode descontar até 6% do salário para custear o Vale-Transporte. O desconto não pode ser superior ao valor gasto com os passes.

3 – Faltas Não Justificadas: As faltas ao trabalho sem justificativa podem ser descontadas do salário, proporcionalmente aos dias não trabalhados.

4 – Adiantamentos e Empréstimos: Caso o empregado solicite adiantamentos ou empréstimos ao empregador, os valores podem ser descontados do salário, desde que haja autorização prévia por escrito.

5 – Benefícios:Descontos relacionados a benefícios oferecidos pelo empregador, como planos de saúde ou seguro de vida, são permitidos desde que haja acordo por escrito.

6 – Pensão alimentícia: não é obrigatório, mas dependendo da situação, pode obrigar a empresa a descontar o valor da pensão diretamente da folha de pagamento do empregado.

7 – Aviso prévio: caso o empregado opte em não trabalhar no período do aviso prévio, o valor pode ser descontado no salário ou até nas verbas rescisórias.

8 – Danos causados pelo empregado: apenas poderá ocorrer desconto no salário, caso a conduta do empregado gere algum dano a empresa, caracterizada por culpa ou dolo, CASO tenha sido previamente acordada entre as partes.

No entanto, é importante frisar que nem todo dano causado pelo empregado é passível de desconto, pois não representa uma perda evidente no negócio.

Qual o limite de valores que podem ser descontados no salário do empregado?

Os descontos no salário do trabalhador não podem ultrapassar 70% do valor recebido por este, de acordo com o art. 82 da CLT, não podendo ser inferior ao salário mínimo.

Quais descontos no salário não são obrigatórios?

Apenas a contribuição do INSS e do desconto do IRRF são obrigatórios. Sendo assim, os outros tipos de benefícios não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos pela empresa, podendo então ser descontados, tais como:

  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição ou vale-alimentação;
  • Faltas não justificadas;
  • Atrasos;
  • Antecipação salarial;
  • Aviso-prévio;
  • Convênio médico e odontológico;
  • Pensão alimentícia;
  • Seguro de vida.

Quais os descontos que não são permitidos por Lei?

1 – Uniformes e Equipamentos: O empregador não pode descontar o valor de uniformes, equipamentos de proteção ou qualquer item necessário para a execução do trabalho.

2 – Danos e Prejuízos: Não é permitido descontar do salário valores referentes a danos ou prejuízos causados pelo empregado, a menos que haja uma autorização expressa e por escrito.

3 – Atestado Médico: Caso o empregado apresente um atestado médico válido, as horas não trabalhadas devido à doença não podem ser descontadas do salário.

4 – Descontos Abusivos: Qualquer desconto que torne o salário inferior ao salário mínimo ou que comprometa de maneira abusiva o salário do empregado é proibido.

É fundamental conhecer seus direitos e obrigações em relação aos descontos no salário. Caso haja qualquer dúvida ou situação injusta, é indicado buscar orientação!

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Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco. https://pierettizaia.adv.br/blog/

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