Descubra as regras da jornada noturna!

Trabalho noturno: Tudo que você precisa saber!

É muito importante que os empregados submetidos ao período noturno estejam atentos aos aspectos fundamentais de sua jornada de trabalho, pois aqueles que desempenham suas funções durante a noite estão sujeitos a regulamentações distintas em comparação aos que trabalham durante o dia.

A seguir, iremos explicar as principais dúvidas e particularidades do trabalho noturno, bem como os critérios essenciais para calcular a compensação do empregado.

O que é jornada de trabalho noturno:�

Conforme estipulado pelo artigo 73 da CLT, considera-se jornada de trabalho noturno o período compreendido entre às 22h de um dia e às 5h do dia subsequente, nas áreas urbanas.

No caso dos trabalhadores rurais, a legislação estabelece que o expediente noturno ocorre entre 21h e 5h em atividades agrícolas, e entre 20h e 4h nas atividades pecuárias.

A lei reconhece que o trabalho noturno implica em desgastes adicionais aos funcionários, o que leva a especificidades em comparação à jornada diurna.

Qual a remuneração do trabalho noturno:�

Devido à consideração legal de que os empregados submetidos ao desgaste do trabalho durante o período noturno merecem uma compensação diferenciada, a remuneração também é ajustada.

Isso se dá pelo fato de que a hora noturna não é considerada como tendo 60 minutos, como ocorre no turno diurno, mas sim é contabilizada com a duração de 52 minutos e 30 segundos.

Portanto, os trabalhadores que executam suas atividades durante a noite recebem o equivalente a uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos laborados.

Essa diferença faz com que uma jornada de 8 horas durante o dia corresponda a uma jornada de 7 horas no período noturno.

Além disso, os empregados têm direito a um adicional noturno correspondente a 20% sobre o valor da hora.

Desse modo, a legislação garante aos empregados um acréscimo salarial devido ao trabalho noturno. É importante ressaltar que os demais direitos previstos na CLT, como intervalo intrajornada, férias, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, adicional de insalubridade e periculosidade, entre outros, continuam sendo aplicados normalmente.

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