Diferenças entre Vale Refeição e Vale Alimentação

Você sabia que existe diferença entre Vale Alimentação e Vale Refeição?

O vale refeição é um benefício disponibilizado por muitas empresas, garantindo que os funcionários possam fazer suas refeições durante as pausas de trabalho de forma prática. Esse benefício é aceito em diversos estabelecimentos, como restaurantes, padarias e lanchonetes, facilitando a vida dos trabalhadores.

Entre os benefícios, aqueles relacionados à alimentação ocupam um lugar de destaque. Afinal, qualquer ajuda financeira que alivie o orçamento familiar é bem-vinda, especialmente quando se trata de uma necessidade essencial como a alimentação.

Embora o vale refeição não seja obrigatório, é crucial estar ciente de situações em que essa obrigatoriedade pode mudar. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o vale refeição, este conteúdo foi preparado, visando informar e orientar de forma precisa.

O que é o Vale Refeição?

O vale refeição, também conhecido como VR, é um benefício oferecido por muitas empresas para permitir que os funcionários adquiram refeições durante os intervalos de trabalho, em locais que aceitem o VR.

Além de facilitar o acesso à alimentação, esse benefício contribui para a valorização dos empregados, ao evitar que parte do salário seja destinada às refeições diárias. Isso se traduz em uma estratégia eficaz para atrair e reter profissionais qualificados.

Embora algumas empresas de pequeno porte optem por fornecer o vale refeição em dinheiro, a maioria adota o formato de cartão corporativo, recarregado mensalmente pela empresa.

Diferença entre Vale Refeição e Alimentação:

Apesar de servirem ao mesmo propósito, vale refeição e vale alimentação possuem diferenças cruciais.

O vale alimentação (VA) é destinado à compra de produtos alimentícios em supermercados, e geralmente é utilizado para compras do mês. Os alimentos adquiridos frequentemente exigem preparo em casa.

Já o vale refeição (VR) é focado na alimentação diária do empregado, usualmente realizada durante os intervalos de trabalho, em restaurantes e lanchonetes.

Uma diferença importante é que o VA não é aceito em restaurantes e lanchonetes, limitando-se a mercados. O VR, por sua vez, pode ser aceito em alguns mercados que também oferecem refeições prontas.

O Vale Refeição é obrigatório por lei?

De acordo com o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluído no salário do trabalhador:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Apesar de serem considerados benefícios, vale refeição e alimentação não são obrigatórios pela CLT, diferentemente do vale transporte, por exemplo.

O vale refeição, quando fornecido pela empresa, pode ser de natureza indenizatória. Entretanto, se for descontado do salário do funcionário, ele adquire natureza salarial.

Lembrando que dependendo da categoria a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo poderá prever outras regras e benefícios.

Quando o Vale Refeição é obrigatório?

O vale refeição só se torna obrigatório quando o contrato de trabalho assim o determina ou em casos de convenção coletiva. Nessas situações, o benefício passa a ser parte do salário mensal do trabalhador, sendo então sujeito a descontos como INSS, FGTS e outras verbas trabalhistas.

Seja qual for a situação, é vital conhecer seus direitos e obrigações. Ao compreender as variações do vale refeição, você assegura uma relação de trabalho mais transparente e equilibrada.

Pode ser descontado o VR do salário do empregado?

Caso a empresa não tenha o objetivo de que o VR tenha natureza salarial, é fundamental que exista um desconto do VR diretamente do salário do empregado. A Lei não determina um valor mínimo de desconto, portanto, mesmo sendo um valor pequeno, deverá ocorrer.

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Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco. https://pierettizaia.adv.br/blog/

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