Saiba os requisitos para o sacar o seguro-desemprego

Quais são as condições para receber o seguro-desemprego?�

Ao solicitar o benefício, surgem frequentemente diversas dúvidas, sendo a principal delas se o beneficiário atende aos requisitos para receber o seguro-desemprego. Portanto, irei destacar os critérios necessários para que o trabalhador possa efetuar o saque de seu seguro.

TRABALHADOR FORMAL

• Ter sido dispensado sem justa causa;

• Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

Solicitações:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. 

A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

EMPREGADO DOMÉSTICO

• Ter sido dispensado sem justa causa;

• Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

• Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

• Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

PESCADOR ARTESANAL

• Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

• Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

• Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

• Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

• Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

TRABALHADOR RESGATADO

• Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

• Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

• Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

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Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco.

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