Saiba o que você recebe realizando o acordo demissional.

Acordo Demissional: O que é, o que você recebe e como fazer?

A reforma trabalhista realizada em 2017 trouxe mudanças significativas para a legislação trabalhista no Brasil. Uma das alterações foi a introdução do acordo demissional, previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho permite que empregador e empregado cheguem a um acordo para encerrar o vínculo empregatício, sem a necessidade de homologação no sindicato ou na Justiça do Trabalho.

Ao optar pelo acordo demissional, o empregado terá direito aos seguintes benefícios:

a) Metade do aviso prévio, caso seja indenizado. Ou seja, se o aviso prévio for de 30 dias, o empregado receberá 15 dias.

b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conforme previsto no § 1º do artigo 18 da Lei 8.036/1990. Essa multa é normalmente de 40% sobre o saldo do FGTS, mas no acordo demissional o empregado receberá apenas 20% desse valor.

c) Todas as demais verbas trabalhistas, como saldo de salários, férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º salário proporcional, entre outras, serão pagas integralmente.

d) Essa modalidade permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

e) Por fim, ao optar pelo acordo demissional, o empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

Dessa forma, para realizar essa modalide de rescisão do contrato de trabalho, basta conversar com o seu empregador e solicitar o acordo demissional!

Gostou do conteúdo? Compartilhe com os amigos, colegas e familiares! 

Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco. https://pierettizaia.adv.br/blog/

Saiba o que você recebe realizando o acordo demissional.
Saiba o que você recebe realizando o acordo demissional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress