1 – O empregado que trabalha no meio urbano das 21:00 às 05h terá direito a receber um adicional noturno de 20% sobre o seu salário.
2 – O empregado que trabalha no meio rural das 21h às 5h e no pastoril das 20h às 4h terá direito a receber um adicional noturno de 25% sobre o seu salário.
3 – O horário para quem trabalha no período noturno difere, não sendo a 1 hora equivalente a 60 minutos, mas sim a cada 1 hora de trabalho equivalendo a 52 minutos e 30 segundos.
4 – Caso o empregado receba o adicional noturno, o valor será integrado ao seu salário, ou seja, será considerado como base de cálculo para outras verbas, tais como horas extras, férias, 13º salário, entre outras.
5 – O empregado que trabalha em regime de turnos ininterruptos de revezamento também tem direito ao adicional noturno caso desempenhe suas atividades durante os períodos mencionados.
Gostou do conteúdo? Compartilhe com os amigos, colegas e familiares!
Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco. https://pierettizaia.adv.br/blog/