Caso o empregado esteja recebendo seguro desemprego e resolva abrir uma MEI, o benefício será suspenso, EXCETO se comprovar que essa empresa não gera lucros, segundo o art. 8, § 4, LC 155/16, que acrescentou na Lei nº 7998/1990.
Dessa forma, não há restrições quando o empregado com a carteira de trabalho assinada desejar abrir uma MEI, contudo, deve-se levar em conta que alguns benefícios como o seguro desemprego poderão ser suspensos, caso tenha sido demitido de seu emprego, sendo registrado na carteira de trabalho.
Esse fato acontece, pois o MEI é considerado como contribuinte individual, tendo seus dados incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão regulador do seguro desemprego.
Porém, como mencionado acima, caso o MEI prove que não tem rendimentos suficientes, o empregado pode requerer o seguro desemprego, sendo necessário apresentar documentos que comprovem que a empresa não gera lucros e que a empresa aberta não gera renda, podendo servir de comprovação a declaração simplificada de rendimentos.
Caso seja negado o pedido ou concedido e depois suspenso o pagamento das parcelas do benefício, deve-se entrar com recurso administrativo, que geralmente é analisado e respondido rapidamente.
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