Tire suas dúvidas sobre o seguro desemprego!

8 dúvidas mais comuns sobre o seguro desemprego!

O que é seguro desemprego? Como saber se tenho direito? Como devo solicitar o benefício? 

O que você precisa saber, está aqui!

É normal surgir dúvidas quando falamos em seguro desemprego, como por exemplo, o que é o seguro? Quem pode receber o seguro? Como posso sacar os valores referentes ao seguro desemprego?

Dessa forma, tentaremos explicar de forma simples e desmistificar esse benefício!

O seguro desemprego, é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores, pois é um benefício que oferece segurança financeira por um período determinado, sendo pago de 03 (três) a 05 (cinco) parcelas de forma contínua ou alternada, tudo de acordo com o tempo trabalhado.

1 – QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

2 – QUAIS OS REQUSITOS PARA RECEBER O SEGURO?

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

3 – COMO DEVO SOLICITAR?

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: 

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. 
  • Deverá levar um documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF.

4 – COMO FUNCIONA O SAQUE?

O saque será creditado automaticamente na conta informada quando o benefício for requerido, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira.

Além disso, para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

5 – APENAS O BENEFICIÁRIO PODE RECEBER O VALOR DO SEGURO DESEMPREGO?

O seguro desemprego é um benefício pessoal, só podendo ser pago diretamente ao beneficiário, mas tem as suas exceções, conforme situações abaixo:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

6 – QUAL O PRAZO QUE DEVO REQUERER O SEGURO DESEMPREGO?

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

7 – COMO CONSULTAR A LIBERAÇÃO DA PARCELA?

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. 

Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: 

  • App CAIXA Trabalhador; 
  • App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
  • App Carteira de Trabalho Digital;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
  • Site do Ministério do Trabalho e Previdência.

8 – QUEM NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

  • Quem saiu de um emprego e já foi para outro;
  • Se pede demissão;
  • Término de contrato de experiência;
  • Para quem faz acordo;
  • Se eu tenho outra renda (se eu abrir uma empresa, mesmo eu não ganhando nada, não consigo requerer);
  • Cumulativo a outro benefício do INSS, exceto: pensão por morte e auxílio acidente.

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Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco.

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