Contribuir para a previdência social é essencial para garantir o acesso a benefícios e serviços a quem tem direito, segundo o INSS. Assim, saber a contribuição de forma correta, para manter a qualidade de segurado e consequentemente garantir o tempo de contribuição é de suma relevância!
Assim, nos casos em que a alíquota é de 20% sobre o salário-de-contribuição:
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual:�
1007 – Contribuinte Individual
1104 – Contribuinte Individual – pagamento Trimestral
1120 – Contribuinte Individual mensal com dedução de 45% (§ 4º do artigo 30 da lei 8.212/91)
1147 – Contribuinte Individual Trimestral com dedução de 45% (§ 4º do artigo 30 da lei 8.212/91)
1287 – Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal com dedução de 45% (§ 4º do artigo 30 da lei 8.212/91)
1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral com dedução de 45% (§ 4º do artigo 30 da lei 8.212/91)
Códigos para recolhimento – Facultativo
1406 – Facultativo – Mensal
1457 – Facultativo – Trimestral
1821 – Facultativo – Exercente de mandato Eletivo – Recolhimento Complementar.
A dedução de 45% que trata o (§ 4º do artigo 30 da lei 8.212/91) se dá na hipótese em que o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.
Descubra os planos simplificados de contribuição:
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1163 | Contribuinte Individual – Mensal |
1180 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1295 | Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1198 | Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
1910 | Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
1236 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1252 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1244 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1260 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1473 | Facultativo – Mensal |
1490 | Facultativo – Trimestral |
1686 | Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1694 | Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1929 | Facultativo Baixa Renda – Mensal |
1937 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral |
1830 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1848 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1945 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal) |
1953 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal) |
Quem pode pagar o INSS sobre as alíquotas de 20%, 11% ou 5% tem direito a quais benefícios?
Em regra, as pessoas que contribuem regularmente para o INSS sobre qualquer uma dessas alíquotas tem direito a todos os benefícios do INSS, entretanto, quem contribui sobre as alíquotas de 11% e 5% NÃO têm direito a:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição na lei antiga (já que na nova lei essa modalidade foi extinta).
Não podem utilizar esse tempo para outros regimes de previdência social por meio da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
Não podem contribuir com valores superiores a 1 salário mínimo, portanto, terão o salário de benefício, no momento da aposentadoria, no valor de 1 salário mínimo.
Então, a única forma de você receber mais que 1 salário mínimo de benefício é contribuindo sobre a alíquota de 20% para o INSS, desde que não seja no plano trimestral.
Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?
O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar o INSS todo mês.
Entretanto, somente pode contribuir com o plano trimestral se fizer suas contribuições sobre o valor de um salário-mínimo, seja na alíquota de 5, 11 ou 20%.
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