Saiba se você tem direito a isenção de importo de renda!

Isenção/Restituição de Imposto de Renda para aposentados

Para explicar os casos de isenção e restituição do Imposto de Renda, precisamos entender primeiramente, o que é e como funciona o Importo!

O que é imposto de renda?

Resumidamente, o Imposto de Renda (IR) é um tributo descontado em cima dos rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, de forma mensal.

Os rendimentos mais comuns, que poderão incidir IR, são:

  • Salários;
  • Valor de aluguéis recebidos pelo locador;
  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Investimentos;
  • Prêmios de loterias.

Existem, também, alguns rendimentos que não serão tributados pelo Imposto de Renda. Esses são:

  • Valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Herança;
  • Lucros e dividendos recebidos;
  • Restituição do Imposto de Renda de anos anteriores.

Como funciona o Imposto de Renda?

A Receita Federal, responsável pela regulação do Imposto de Renda do Brasil, obriga a maioria das pessoas, que recebem algum rendimento, a fazerem a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Nela, você informará todos os valores recebidos no ano anterior ao da Declaração.

Por exemplo, quando você fizer a Declaração Anual de IR em 2024, você informará sobre os rendimentos que teve em todo o ano de 2023.

Caso você não saiba, o Imposto de Renda Mensal é conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a alíquota varia de acordo com o valor recebido, que é dividido em faixas como mostra a tabela abaixo:

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Observações: O Imposto de Renda “obriga” as pessoas a duas coisas:

  • Realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda referente aos ganhos do ano anterior, caso o valor total ultrapasse o limite de isenção;
  • Ao desconto no salário, realizado de forma automática pela Receita Federal mensalmente, conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Isenção de Declaração anual de IR x IRRF –

Como vimos no tópico anterior, existem dois tipos de Imposto de Renda, logo, os seus meios de isenção funcionam de modos diferentes. 

Isenção da Declaração Anual do IR – Existe uma lista de itens que enquadram as pessoas que são obrigadas a fazer a Declaração Anual. Caso você não se encaixe em nenhum dos itens seguintes, a declaração será opcional, tornando-o isento. A lista é: 

  1. Teve uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (R$ 2.379,97 por mês);
  2. Recebeu rendimentos isentos (livres de tributação), tais como aposentadorias e pensões previdenciárias, inferiores a R$ 40.000,00;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de dinheiro com a alienação (transferência da propriedade de um bem), sujeita à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e situações parecidas;
  4. Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial, porque comprou outro imóvel em até 180 dias (6 meses);
  5. Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  6. Se até 31/12/2021 tinha posses somando mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Isenção do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) –Há algumas categorias de contribuintes que são isentas deste imposto. São elas: 

  1. Quem recebe rendimentos de até R$ 2.112,00 por mês;
  2. Quem possui doença grave (independente do valor que recebe de aposentadoria ou pensão):
  3. Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  4. Cegueira;
  5. Doença de Parkinson;
  6. Tuberculose ativa;
  7. Paralisia incapacitante;
  8. Quem possui 65 anos de idade (ou mais) e recebe até R$ 4.224,00 de aposentadoria ou pensão.

Isenção do IRRF para maiores de 65 anos de idade:Para aposentados ou pensionistas que possuem 65 anos ou mais, existe uma espécie de “isenção dupla”, na qual soma-se a isenção normal (aplicada à qualquer pessoa) no valor de R$ 2.112,00, mais a isenção para pessoas que se encaixam nessa categoria, também no valor de R$ 2.112,00, totalizando R$ 4.224,00.

Contudo, se a receita (benefício e/ou outras formas de rendimento) de uma pessoa nessa faixa etária for maior que R$ 4.224,00, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda.

Observação: A isenção dupla mencionada aplica-se apenas ao IRRF e não entra na Declaração Anual do IR.

Restituição do Imposto de Renda, como funciona?

Existe uma categoria de despesas chamada “Despesas Dedutíveis“, na qual a própria Receita Federal fará a restituição de valores (Após a análise da sua declaração), caso haja despesas enquadradas nessa categoria.

Afinal, quais despesas podem ser consideradas dedutíveis? 

Segue a lista que enquadra, ou não, as despesas nessa categoria:

  • Gastos com saúde;
  • Existência de dependentes na família;
  • Gastos com educação;
  • Gastos com Previdência Privada;
  • Gastos com pensão alimentícia judicial;
  • Despesas de quem recebe aluguel;
  • Doações.

Como os descontos estão previstos em lei, todos os gastos que você tiver com os exemplos citados acima serão descontados, ou seja, a base de cálculo final do seu Imposto de Renda na Declaração Anual do tributo diminuirá.

Na hora de preencher o seu Imposto de Renda, os valores recebidos de benefícios previdenciários deverão constar na área “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis“. Dessa forma, tudo que você receber, seja de benefício, seja de outros rendimentos, você deverá incluir na área de “Rendimentos Tributáveis”.

Isso significa que se você recebeu mais que os valores citados e têm despesas dedutíveis, você terá direito à restituição no Imposto de Renda e esse valor será calculado de acordo com os seus rendimentos tributáveis e suas reduções.

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