A compensação de jornada foi incluída pela Reforma Trabalhista, no seu artigo 59, § 6 da CLT, tendo a possibilidade do empregado trabalhar além da jornada normal de trabalho em alguns dias para poder sair mais cedo ou descansar em outros.
Dessa forma, é fundamental compreender o conceito de jornada de trabalho.
DA JORNADA DE TRABALHO:
A jornada de trabalho é o período em que um funcionário está à disposição do empregador devido ao contrato de trabalho. O Código de Leis Trabalhistas e a Constituição Federal estabelece que a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana.
No entanto, esse limite pode ser estendido por até 2 horas diárias, desde que essas horas adicionais sejam remuneradas com um acréscimo de 50%.
REGRAS DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA:
Para que a compensação de horas esteja dentro da lei, é necessário que seja formalizada por meio de acordo individual tácito ou escrito, respeitando o limite de até 2 horas adicionais na jornada diária.
Caso esse limite seja excedido, o excedente deverá ser considerado como horas extras, conforme estipulado no item IV da Súmula 85 do TST.
Contudo, o objetivo do legislador trabalhista tem como objetivo proteger a saúde do trabalhador, evitando a prorrogação da jornada em atividades prejudiciais à saúde, onde existam riscos ocupacionais.
Sendo assim, a intenção é que o trabalhador não seja exposto a agentes insalubres por mais de 8 horas por dia.
Portanto, o artigo 60 da CLT, estabelece que qualquer extensão da jornada só pode ocorrer com a prévia licença das autoridades competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Com isso, a Súmula 85 do TST, é clara: não é válido o acordo de compensação de jornada em atividades insalubres, mesmo que esteja estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão das autoridades competentes.
Em resumo, a compensação de jornada em atividades insalubres requer atenção especial às normas e regulamentações para garantir a saúde e segurança do trabalhador. Acordos que não sigam as diretrizes estabelecidas podem ser considerados inválidos.
Conhecer e cumprir essas regras é essencial para proteger os direitos e o bem-estar dos trabalhadores.
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