O auxílio-doença é um benefício previdenciário para pessoas que estão com problemas de saúde e encontram-se temporariamente incapazes de trabalhar.
Dessa forma, é fundamental que você descubra como funciona e quem tem direito de receber o benefício previdenciário ou ainda, o que fazer caso o pedido de auxílio-doença seja NEGADO.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para receber o auxílio-doença o requerente deve estar trabalhando, ter adquirido uma incapacidade temporária e ter qualidade de segurado e carência, conforme explicado abaixo:
- Incapacidade Temporária: O requerente deve comprovar que está totalmente, porém temporariamente, incapaz de realizar suas atividades laborais devido a uma condição médica. Essa incapacidade deve ser confirmada através de documentos médicos, sendo que o requerente irá passar por uma análise médica com perito do INSS para sua concessão.
- Qualidade de Segurado: O requerente deve ser considerado segurado da Previdência Social. Isso significa que ele deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias por pelo menos 12 meses.
- Carência:A carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você tenha direito a certos benefícios do Instituto, no caso de segurado empregado, esse período é desde a 1ª contribuição.
No entanto, há algumas situações em que não será possível contribuir para o INSS pela falta de condição financeira ou desemprego, por exemplo. Nestes casos, poderá existir o chamado “período de graça”.
Dessa forma, o período de graça nada mais é do que o tempo em que você ainda manterá a sua qualidade de segurado, embora não esteja recolhendo para o INSS, conforme as situações abaixo:
- Segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça será de 12 meses.
- Segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses, a contar do último recolhimento em dia.
Lembrando que se você perder a qualidade de segurado, terá que voltar a contribuir por 6 meses para conseguir o benefício.
- Exceções:Existem duas situações em que você não precisará cumprir carência para o INSS: Acidentes de qualquer natureza e doenças graves.
– As doenças graves são citadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);Acidente vascular encefálico (agudo)
– Estas doenças são apenas alguns exemplos, e não estão limitadas às mencionadas na lei. Enfermidades parecidas também poderão ser consideradas como doenças graves, dependendo do entendimento do médico da perícia do INSS.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Extrato CNIS;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Documentação médica.
– A parte mais importante é a documentação médica, que deve conter os devidos comprovantes de total e temporária incapacidade de trabalhar. Essa documentação será sua forte aliada na hora da perícia médica.
– Nesta documentação médica é importante conter: Exames médicos, relatórios médicos, receitas médicas, atestados médicos e comprovantes de tratamentos e internação se for o caso.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO?
–Existem duas formas, por telefone ou pelo site Meu INSS.
– Telefone: Através do número do INSS, a Central Telefônica 135, você poderá agendar a sua perícia médica no Instituto.
– Meu INSS: Vou deixar o passo-a-passo que você deve seguir.
1° passo: Entrar no site do Meu INSS
– Você poderá agendar sua perícia sem precisar de uma conta no site. Contudo, recomendamos que você crie um cadastro, desta forma poderá acompanhar todo o processo do seu benefício.
– Para criar/ entrar na sua conta, basta clicar em ´´Entrar com gov.br“ que abrirá esta nova aba.
– Digite seu CPF e crie sua senha, ou então digite-a se já possuir um cadastro.
2° passo – Nesta parte você já estará na página inicial do sistema.
– Clique em ´´Agendar Perícia“
3° passo – Agora, abrirá a seguinte tela:
– Clique em ´´Perícia Inicial“ e depois em ´´Selecionar“
4° passo – Este é um passo importante! A seguinte imagem aparecerá:
– A função de perícia à distância não está funcionando no momento, então sugerimos que você clique em ´´NÃO“ e logo após clique em ´´seguinte“
5° passo – Preencha com suas informações.
– Após preencher clique em ´´avançar“
– Você será direcionado à seguinte página:
– Aqui, você deve preencher com seu CEP e/ou cidade onde mora para escolher onde será sua perícia médica, podendo optar pela agência mais próxima da sua casa.
– Depois disso, escolha a agência que preferir e clique em ´´Consultar“ e selecione a que preferir.
6° passo – Você será redirecionado para página do Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade do INSS, podendo escolher a data da sua perícia médica.
– Agora será necessário preencher mais algumas informações:
– Você irá para uma página em que poderá complementar ou alterar alguns dados pessoais.
– Caso tudo esteja correto, clique em “Avançar”
– Por fim, irá para uma tela para selecionar a agência bancária para sacar o seu benefício, em caso de deferimento.
– E, pronto, sua perícia foi marcada com sucesso.
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