É frequente as pessoas confundirem os significados de “vigia” e “vigilante”, e em alguns casos, nem mesmo perceberem que existe uma distinção entre esses dois conceitos.
Dessa forma, irei explicar de maneira simples e objetiva as principais diferenças entre as duas categorias.
VIGIA: também conhecido como guarda ou segurança patrimonial, é geralmente um profissional contratado para proteger bens, locais e propriedades.
Suas principais funções incluem a realização de rondas, monitoramento de câmeras de segurança, controle de acesso de pessoas e veículos e ações para prevenir roubos, vandalismo e danos.
O vigia não possui as mesmas responsabilidades de um vigilante em termos de segurança pública, embora ainda seja crucial para a proteção de propriedades privadas, bem como não traz a bagagem de treinamento, teoria e técnica necessária para lidar com situações de risco.
Também não está autorizado a portar armas de fogo, não precisando de credenciamento da Polícia Federal.
VIGILANTE:
O vigilante, por outro lado, é um profissional que desempenha um papel mais amplo na segurança pública. Com isso, são autorizados a portar armas de fogo e têm o dever de garantir a segurança de pessoas e propriedades contra ameaças mais sérias, como crimes violentos.
Eles são regulamentados por leis específicas, passam por treinamento especializado e geralmente trabalham para empresas de segurança privada ou, em alguns casos, podem ser contratados pelo governo para funções de segurança pública.
Para exercer o cargo na legalidade, o profissional deve se formar em um curso específico e obter o credenciamento da Polícia Federal, que expede a Carteira Nacional do Vigilante e o porte de arma.
Sua formação requer conhecimento necessário para o manuseio de armas, atenuação de tensões, resolução de conflitos, inspeção de ambientes, primeiros-socorros e muito mais.
O vigilante tem direito a receber o adicional de periculosidade, pois o profissional manuseia armas de fogo, está exposto a situações de risco e potencial contato com a operação do crime.
Principais atividades do vigilante:�
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as principais atribuições do Vigilante (CBO 5173-30) podem ser assim relacionadas:
- vigiar as dependências e as áreas públicas e privadas com vistas à prevenção, ao controle e ao combate a delitos;
- zelar pela segurança de pessoas e patrimônio, assim como pelo cumprimento das leis e regulamentos;
- recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
- fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio;
- escoltar pessoas e mercadorias;
- controlar objetos e cargas;
- combater focos de incêndio;
- prestar informações ao público em geral e aos órgãos competentes.
É essencial entender essas diferenças, pois elas afetam não apenas as responsabilidades e treinamento neåcessários, mas também os direitos e deveres no local de trabalho. Se você está considerando uma carreira na área de segurança ou está pensando em contratar serviços de segurança, certifique-se de entender as especificidades de cada função de acordo com as leis.
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