O vale refeição é um benefício disponibilizado por muitas empresas, garantindo que os funcionários possam fazer suas refeições durante as pausas de trabalho de forma prática. Esse benefício é aceito em diversos estabelecimentos, como restaurantes, padarias e lanchonetes, facilitando a vida dos trabalhadores.
Entre os benefícios, aqueles relacionados à alimentação ocupam um lugar de destaque. Afinal, qualquer ajuda financeira que alivie o orçamento familiar é bem-vinda, especialmente quando se trata de uma necessidade essencial como a alimentação.
Embora o vale refeição não seja obrigatório, é crucial estar ciente de situações em que essa obrigatoriedade pode mudar. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o vale refeição, este conteúdo foi preparado, visando informar e orientar de forma precisa.
O que é o Vale Refeição?
O vale refeição, também conhecido como VR, é um benefício oferecido por muitas empresas para permitir que os funcionários adquiram refeições durante os intervalos de trabalho, em locais que aceitem o VR.
Além de facilitar o acesso à alimentação, esse benefício contribui para a valorização dos empregados, ao evitar que parte do salário seja destinada às refeições diárias. Isso se traduz em uma estratégia eficaz para atrair e reter profissionais qualificados.
Embora algumas empresas de pequeno porte optem por fornecer o vale refeição em dinheiro, a maioria adota o formato de cartão corporativo, recarregado mensalmente pela empresa.
Diferença entre Vale Refeição e Alimentação:
Apesar de servirem ao mesmo propósito, vale refeição e vale alimentação possuem diferenças cruciais.
O vale alimentação (VA) é destinado à compra de produtos alimentícios em supermercados, e geralmente é utilizado para compras do mês. Os alimentos adquiridos frequentemente exigem preparo em casa.
Já o vale refeição (VR) é focado na alimentação diária do empregado, usualmente realizada durante os intervalos de trabalho, em restaurantes e lanchonetes.
Uma diferença importante é que o VA não é aceito em restaurantes e lanchonetes, limitando-se a mercados. O VR, por sua vez, pode ser aceito em alguns mercados que também oferecem refeições prontas.
O Vale Refeição é obrigatório por lei?
De acordo com o art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluído no salário do trabalhador:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Apesar de serem considerados benefícios, vale refeição e alimentação não são obrigatórios pela CLT, diferentemente do vale transporte, por exemplo.
O vale refeição, quando fornecido pela empresa, pode ser de natureza indenizatória. Entretanto, se for descontado do salário do funcionário, ele adquire natureza salarial.
Lembrando que dependendo da categoria a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo poderá prever outras regras e benefícios.
Quando o Vale Refeição é obrigatório?
O vale refeição só se torna obrigatório quando o contrato de trabalho assim o determina ou em casos de convenção coletiva. Nessas situações, o benefício passa a ser parte do salário mensal do trabalhador, sendo então sujeito a descontos como INSS, FGTS e outras verbas trabalhistas.
Seja qual for a situação, é vital conhecer seus direitos e obrigações. Ao compreender as variações do vale refeição, você assegura uma relação de trabalho mais transparente e equilibrada.
Pode ser descontado o VR do salário do empregado?
Caso a empresa não tenha o objetivo de que o VR tenha natureza salarial, é fundamental que exista um desconto do VR diretamente do salário do empregado. A Lei não determina um valor mínimo de desconto, portanto, mesmo sendo um valor pequeno, deverá ocorrer.
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