O que é adicional de periculosidade?

Adicional de periculosidade: O que é e quem tem direito?

Já ouviu falar sobre o adicional de periculosidade? Quer entender como ele funciona e quem tem direito a esse benefício?

O adicional de periculosidade foi criado com o propósito de compensar os funcionários que desempenham atividades consideradas perigosas. 

Entenda mais!

Afinal, o que é o adicional de periculosidade?�

Esse benefício consiste em um valor adicional recebido pelo empregado que atua em atividades de alto risco, conforme estabelecido nos artigos 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e na Norma Reguladora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante destacar que apenas os empregados regidos pela CLT têm direito ao adicional de periculosidade. Portanto, outras categorias profissionais, como trabalhadores autônomos e profissionais liberais, não podem usufruir desse benefício.

Assim, caso a função exercida pelo empregado seja considerada perigosa, a exemplo de policiais, atividades que envolvam o uso de motocicletas ou manipulação de materiais inflamáveis, mesmo com a utilização de equipamento de proteção individual, poderá haver um aumento salarial em razão da natureza perigosa da atividade.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que desempenham atividades de risco de forma contínua. Ou seja, os empregados expostos a condições perigosas apenas ocasionalmente não têm direito ao adicional de periculosidade, conforme estabelecido no artigo 193 da CLT.

Quais atividades são consideradas perigosas?�

O artigo 193 da CLT enumera as atividades que podem receber o adicional de periculosidade, tais como trabalhadores expostos a riscos significativos de forma permanente, devido ao contato com substâncias inflamáveis e explosivas.

Também se enquadram nessa categoria atividades que expõem os trabalhadores a perigos como assaltos ou violência física, como é o caso da segurança patrimonial ou pessoal, a exemplo dos vigilantes.

Além disso, a Lei nº 12.997/14 considera as atividades com motocicletas como perigosas, garantindo, portanto, o direito ao adicional.

Também estão contempladas as atividades que envolvem ações de agentes externos, como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos (conforme item 16.5 da NR 16).

As operações relacionadas à produção, uso, processamento, transporte, armazenamento e manipulação de materiais radioativos, selados ou não, de qualquer forma física ou química, naturais ou artificiais, também são elegíveis ao adicional.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O montante do adicional é estabelecido pelo artigo 193, parágrafo 1º da CLT, garantindo 30% sobre o salário base, excluindo gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Quando e como funciona o pagamento do adicional?

O adicional de periculosidade é remunerado em dinheiro, junto com o salário e outras remunerações e benefícios.

Importante mencionar que o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade não podem ser acumulados, cabendo ao empregado escolher qual benefício deseja receber.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com os amigos, colegas e familiares! 

Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco. https://pierettizaia.adv.br/blog/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress