Já ouviu falar sobre o adicional de periculosidade? Quer entender como ele funciona e quem tem direito a esse benefício?
O adicional de periculosidade foi criado com o propósito de compensar os funcionários que desempenham atividades consideradas perigosas.
Entenda mais!
Afinal, o que é o adicional de periculosidade?�
Esse benefício consiste em um valor adicional recebido pelo empregado que atua em atividades de alto risco, conforme estabelecido nos artigos 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e na Norma Reguladora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante destacar que apenas os empregados regidos pela CLT têm direito ao adicional de periculosidade. Portanto, outras categorias profissionais, como trabalhadores autônomos e profissionais liberais, não podem usufruir desse benefício.
Assim, caso a função exercida pelo empregado seja considerada perigosa, a exemplo de policiais, atividades que envolvam o uso de motocicletas ou manipulação de materiais inflamáveis, mesmo com a utilização de equipamento de proteção individual, poderá haver um aumento salarial em razão da natureza perigosa da atividade.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que desempenham atividades de risco de forma contínua. Ou seja, os empregados expostos a condições perigosas apenas ocasionalmente não têm direito ao adicional de periculosidade, conforme estabelecido no artigo 193 da CLT.
Quais atividades são consideradas perigosas?�
O artigo 193 da CLT enumera as atividades que podem receber o adicional de periculosidade, tais como trabalhadores expostos a riscos significativos de forma permanente, devido ao contato com substâncias inflamáveis e explosivas.
Também se enquadram nessa categoria atividades que expõem os trabalhadores a perigos como assaltos ou violência física, como é o caso da segurança patrimonial ou pessoal, a exemplo dos vigilantes.
Além disso, a Lei nº 12.997/14 considera as atividades com motocicletas como perigosas, garantindo, portanto, o direito ao adicional.
Também estão contempladas as atividades que envolvem ações de agentes externos, como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos (conforme item 16.5 da NR 16).
As operações relacionadas à produção, uso, processamento, transporte, armazenamento e manipulação de materiais radioativos, selados ou não, de qualquer forma física ou química, naturais ou artificiais, também são elegíveis ao adicional.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O montante do adicional é estabelecido pelo artigo 193, parágrafo 1º da CLT, garantindo 30% sobre o salário base, excluindo gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Quando e como funciona o pagamento do adicional?
O adicional de periculosidade é remunerado em dinheiro, junto com o salário e outras remunerações e benefícios.
Importante mencionar que o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade não podem ser acumulados, cabendo ao empregado escolher qual benefício deseja receber.
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