Afinal, continuo recebendo o vale transporte e o vale refeição nas férias?

Férias: Devo continuar recebendo o vale transporte e vale refeição?

A maioria dos trabalhadores, ao entrar de férias, não tem certeza se ainda receberá o vale transporte e o vale refeição.

O vale transporte e o vale refeição são benefícios pagos aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles que atuam dentro do regime do Código de Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, irei explicar qual a finalidade de cada benefício e se a empresa deverá continuar fornecendo no momento das férias do trabalhador.

  • Vale transporte:

O vale transporte é um benefício destinado a garantir o deslocamento dos trabalhadores entre suas residências e locais de trabalho, tanto na ida quanto na volta. Normalmente, o valor do vale transporte é descontado do salário do trabalhador, com uma porcentagem fixa de 6%, enquanto o restante é custeado pelo empregador.

Durante as férias, como o funcionário não precisa se deslocar até o trabalho, o vale transporte não é fornecido nesse período. Isso significa que o valor correspondente não será descontado do salário do trabalhador durante suas férias.

No entanto, se o empregado tiver que trabalhar em algum período do mês em que está de férias, ele terá direito ao vale transporte pelos dias trabalhados e o desconto proporcional será aplicado.

  • Vale refeição: 

A resposta é DEPENDE

O vale refeição é um benefício fornecido pelas empresas para que os funcionários possam adquirir refeições durante os intervalos de trabalho, em estabelecimentos conveniados.

É importante verificar a política interna da empresa e convenção ou acordos coletivos da categoria para determinar se a empresa continuará fornecendo o vale refeição durante as férias do empregado. Vale ressaltar que o vale refeição não é obrigatório por lei e sua continuidade durante as férias depende das regras estabelecidas pela empresa.

No entanto, se o vale refeição for pago em dinheiro, em vez de ser fornecido na forma de ticket, ele continuará sendo devido durante as férias. Além disso, caso a empresa participe do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mesmo que o vale refeição seja pago em dinheiro, ele terá natureza indenizatória e não integrará o salário, não sendo pago durante as férias.

Portanto, a menos que haja outras disposições específicas, a legislação não estabelece a obrigatoriedade do pagamento do vale refeição durante as férias do empregado.

Fique atento!

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