Muitas pessoas têm dúvidas na hora de classificar o trabalhador, não sabendo a diferença entre doméstico ou diarista.
Dessa forma, irei explicar de forma simples as diferenças básicas entre as duas modalidades de prestação de serviço.
- Diarista:
De forma resumida, a diarista é o profissional que presta serviços até 2 dias por semana (para uma empresa ou pessoa física), e recebe por dia, sem gerar vínculo trabalhista.
Portanto, ela pode se formalizar como MEI ou contribuir de forma voluntária para ter direito ao INSS.
- Empregado doméstico:
Por outro lado, a empregada doméstica é subordinada, trabalhando 3 dias (ou mais) por semana em ambiente residencial.�
Além disso, trabalha para pessoa física e tem um salário, recebendo todos os direitos trabalhistas, como carteira assinada, férias, décimo terceiro salário, recolhimento do INSS e FGTS, vale transporte (se necessário) e etc.
Ou seja, a principal diferença da empregada doméstica é que a diarista recebe por dia e trabalha no máximo 2 dias na semana.
Já a empregada doméstica possui um emprego formal, regulamentado por lei, porque existe um vínculo empregatício entre a doméstica e o empregador.
Pela lei, empregada doméstica é aquela pessoa que:
- presta serviço de forma subordinada;
- recebe salário mensal;
- o empregador é uma pessoa física;
- realiza serviço doméstico;
- trabalha em ambiente residencial;
- seu trabalho não possui fins lucrativos;
- exerce a atividade de forma pessoal;
- trabalha 3 dias ou mais por semana no mesmo local.
Se essas são as características do seu trabalho, a lei a considera empregada doméstica, o que pode lhe garantir diversos direitos! Fique atento!
Gostou do conteúdo? Compartilhe com os amigos, colegas e familiares!
Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco. https://pierettizaia.adv.br/blog/
