Durante muitos anos as empregadas domésticas não tinham os seus direitos reconhecidos por lei, não tendo sequer direito ao Fundo de Garantia, sendo apenas em 2015 criada a PEC das Domésticas, reconhecendo os direitos dessa classe trabalhadora. Contudo, com o passar do tempo, as domésticas conquistaram diversos direitos trabalhistas que hoje estão previstos no Código de Leis Trabalhistas.
Direitos trabalhistas brasileiros das domésticas:
No Brasil, as trabalhadoras domésticas têm direito a uma série de garantias legais. Dentre os principais direitos, podemos destacar:
- Registro na carteira de trabalho: caso a doméstica trabalhe 3x ou mais dias da semana, deverá ter a carteira assinada.
- Intervalo para alimentação e descanso: em relação ao intervalo durante a jornada de trabalho, a doméstica tem direito a 1 hora, no mínimo, para descanso e alimentação. Assim, caso não seja cumprida, deverá receber horas extras, pelo intervalo não cumprido, sendo pago no mínimo 50% a mais do valor da normal da hora trabalhada.
- Descanso semanal remunerado: a doméstica tem direito a uma folga semanal, na qual deverá ser de preferência aos domingos, ficando a critério do empregador (patrão) escolher o dia.
- Vale transporte;
- Jornada de trabalho: A duração máxima da jornada de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
- Salário mínimo: Todo trabalhador doméstico tem direito a receber, no mínimo, o valor correspondente ao salário mínimo nacional.
- Férias remuneradas: Após 12 meses de trabalho, o trabalhador doméstico tem direito a um período de férias remuneradas de 30 dias, acrescido de 1/3 do valor do salário.
- 13º salário: O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores domésticos, sendo pago em duas parcelas até o dia 20 de dezembro.
- FGTS: A partir de outubro de 2015, o empregador doméstico passou a ser obrigado a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome do trabalhador doméstico.
Além desses direitos, existem outras garantias importantes, como o seguro-desemprego, o adicional noturno, o salário família, a licença-maternidade, entre outros.
Assim, é fundamental que trabalhadores domésticos e empregadores conheçam os direitos e obrigações previstos na legislação trabalhista brasileira.
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