É normal surgir dúvidas em relação à licença maternidade e paternidade, afinal, nada se compara ao vínculo especial que se forma entre pais e filhos nos primeiros meses de vida. Assim, iremos explicar de forma simples e objetiva o que é a licença maternidade e paternidade e quais são as suas regras.
O que é a licença maternidade?
A licença maternidade é um direito constitucional assegurado por Lei às mães, durante 120 dias no mínimo, sem qualquer prejuízo ao salário, tendo como objetivo a proteção da saúde da mulher e do recém nascido.
Importante saber que as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã,o prazo da licença maternidade é de até 180 dias!
Além das empregadas que trabalham com a sua carteira de trabalho assinada, com regime CLT, também terá direito a licença:�
- A mulher que recolhe o INSS individualmente como estudante ou dona de casa por mais de 10 meses consecutivos (período de carência estabelecido pela Previdência) – O salário equivale ao valor da contribuição;
- Se for MEI ou empregada doméstica;
- Se está desempregada, mas é segurada pelo INSS. Estas mulheres têm direito aos benefícios desde que o bebê nasça até um ano e dois meses e meio após perder o emprego. Neste caso, o benefício é solicitado após o parto.
- É portadora de necessidades especiais e segurada. Há carência de 10 meses e o salário maternidade será equivalente ao valor de um salário mínimo.
Direitos especiais da gestante de acordo a Legislação Trabalhista:
- Caso a criança, após a 23º semana de gestação, nasça sem vida (natimorto), a mãe terá direito a 120 dias em casa.
- Caso a gestante sofra aborto espontâneo também terá direito à licença, porém o período concedido é de 14 dias.
- Nos casos de adoção de crianças com até 12 anos, o benefício pode ser concedido ao pai ou à mãe em guarda judicial para fins de adoção, porém para apenas um dos dois.
O que é licença paternidade?
A licença paternidade também é um direito constitucional garantido para os pais, para que possam participar ativamente do cuidado e estabelecer vínculo com o bebê nos primeiros dias de vida, garantindo 5 dias em casa após o nascimento do filho, sem qualquer desconto salarial.
Contudo, para os pais que trabalham em empresas que têm o Programa Empresa Cidadã, a licença se estende por mais 15 dias, totalizando 20 dias corridos.
Por fim, em caso da mãe vir a falecer, o pai terá direito a 120 dias de licença paternidade.
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