Fui demitido com justa causa, o que isso significa?

Justa Causa: o que é e como se proteger?�

Você sabe o que é justa causa? Descubra agora como evitar esse tipo de demissão e proteger seus direitos trabalhistas!

É normal o empregado ter dúvidas sobre a justa causa, a justa causa é uma forma de demissão que pode acarretar em consequências graves para o empregado. Mas fique tranquilo, pois irei explicar o que é a justa causa e como evitar esse tipo de demissão.

O que é justa causa?

A justa causa é uma modalidade de rescisão contratual por parte do empregador, baseada em atitudes graves e previstas na legislação trabalhista, no art. 482 da CLT. Quando um funcionário comete uma falta grave, como desídia, indisciplina, violação de segredos da empresa, entre outros motivos previstos em lei, o empregador pode alegar justa causa para demiti-lo.

Como deve ser aplicada?

A justa causa deve ser aplicada com critério e embasamento legal. O empregador precisa comprovar de forma inequívoca a ocorrência da falta grave e notificar o empregado, garantindo o direito de defesa. Caso a justa causa seja aplicada de forma indevida ou injusta, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Como evitar a aplicação da justa causa?

Para evitar a justa causa, é fundamental que o empregado conheça e cumpra suas obrigações contratuais, bem como as normas trabalhistas e regras da empresa. É importante manter uma conduta ética, respeitar as políticas internas, cumprir horários, evitar faltas injustificadas e estar atento às orientações dos superiores. Além disso, é essencial conhecer seus direitos trabalhistas e buscar auxílio jurídico em caso de dúvidas ou situações adversas.

Importante ressaltar, que no art. 482 da CLT, está o rol de todas as condutas que enquadram a justa causa, como por exemplo: 

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento; 

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; 

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

e) desídia no desempenho das respectivas funções; 

f) embriaguez habitual ou em serviço; 

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisito

A justa causa é um assunto que exige atenção e conhecimento por parte dos trabalhadores. Ao compreender o que é justa causa, como deve ser aplicada e como evitar essa demissão, você estará fortalecendo seus direitos trabalhistas e resguardando sua relação com a empresa. Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou situações problemáticas, contar com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental. Proteja seus direitos e mantenha-se informado para uma relação saudável e equilibrada no ambiente de trabalho.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com os amigos, colegas e familiares! 

Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Para saber mais dos seus direitos, entre em nosso site para procurar outros posts, ou então entre em contato conosco. https://pierettizaia.adv.br/2023/05/22/o-que-e-acordo-demissional/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress