O que é seguro desemprego? Como saber se tenho direito? Como devo solicitar o benefício?
O que você precisa saber, está aqui!
É normal surgir dúvidas quando falamos em seguro desemprego, como por exemplo, o que é o seguro? Quem pode receber o seguro? Como posso sacar os valores referentes ao seguro desemprego?
Dessa forma, tentaremos explicar de forma simples e desmistificar esse benefício!
O seguro desemprego, é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores, pois é um benefício que oferece segurança financeira por um período determinado, sendo pago de 03 (três) a 05 (cinco) parcelas de forma contínua ou alternada, tudo de acordo com o tempo trabalhado.
1 – QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
2 – QUAIS OS REQUSITOS PARA RECEBER O SEGURO?
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
3 – COMO DEVO SOLICITAR?
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
- Deverá levar um documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF.
4 – COMO FUNCIONA O SAQUE?
O saque será creditado automaticamente na conta informada quando o benefício for requerido, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira.
Além disso, para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
5 – APENAS O BENEFICIÁRIO PODE RECEBER O VALOR DO SEGURO DESEMPREGO?
O seguro desemprego é um benefício pessoal, só podendo ser pago diretamente ao beneficiário, mas tem as suas exceções, conforme situações abaixo:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
6 – QUAL O PRAZO QUE DEVO REQUERER O SEGURO DESEMPREGO?
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
7 – COMO CONSULTAR A LIBERAÇÃO DA PARCELA?
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- App CAIXA Trabalhador;
- App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência.
8 – QUEM NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
- Quem saiu de um emprego e já foi para outro;
- Se pede demissão;
- Término de contrato de experiência;
- Para quem faz acordo;
- Se eu tenho outra renda (se eu abrir uma empresa, mesmo eu não ganhando nada, não consigo requerer);
- Cumulativo a outro benefício do INSS, exceto: pensão por morte e auxílio acidente.
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